Você pode cortar seu cabelo sozinho, fazer a unha, consertar seu carro, fabricar os móveis da sua casa, mas, geralmente você vai a um profissional da área para esse tipo de serviço, se você não trabalha nesses segmentos.
Assim também, você pode dar entrada sozinho no registro da marca no INPI ou pode contratar uma empresa terceirizada, especializada em Marcas e Patentes, o que, muitas das vezes, evita perdas de tempo e de valores.
Passos para o registro da marca no INPI:
Criar um login e senha no sistema do e-INPI;
Emitir e pagar a GRU (guia de recolhimento da União) relativa ao serviço
Depositar a marca no sistema do INPI, através do formulário de petição, especificando os produtos ou os serviços a serem protegidos, juntamente com o logotipo, se houver;
Acompanhar o processo, semanalmente, através da RPI – Revista da Propriedade Industrial;
Tomar conhecimento dos despachos, relativos ao processo, e cumprir com as exigências do órgão, caso ocorram;
Tomar conhecimento da decisão do INPI ao final do processo;
Recolher a taxa de 1º Decênio, quando o processo for deferido, por meio de nova GRU;
Aguardar a concessão e obter o Certificado de Registro, que tem vigência de 10 anos.
A Dra. Norma Justina Tonial te explica melhor:
NOTA: o INPI demora cerca de 10 meses a 1 ano para examinar se uma marca pode ou não ser registrada.
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