top of page
Buscar
Foto do escritorHector Resende

Marca impedida para o Registro: O que fazer?

Primeiramente precisamos entender o que é de fato uma "Marca Impedida" para o Registro no INPI.


Quando se deposita uma marca no INPI, ela passa por um exame minucioso feito pelo próprio órgão, com o intuito de averiguar se existe ou não marca colidente no mesmo ramo de atividade. Chama-se exame de mérito ou técnico e tem a duração de mais ou menos 1 a 2 anos.




Da mesma forma, quando fazemos a Busca da marca no INPI, antes de dar entrada no processo de registro, averiguamos se existem similaridades com processos de terceiros, seja na escrita ou na fonética, no ramo de atividade, bem como similaridades no que diz respeito ao logotipo do requerente (veja aqui alguns fatores que podem indeferir sua marca). Ou seja, a busca é uma etapa imprescindível para apurar as chances de deferimento da marca ANTES de depositá-la no INPI.


Ok, fiz a Busca e o resultado foi "Marca Impedida", e agora?

Como vimos anteriormente, o melhor momento para realizar uma Busca e um Processo de Registro de Marca, é ANTES de criar uma empresa, investir e se solidificar no mercado, ou antes de comercializar certo produto. Justamente para evitar que se dedique tempo e recursos à uma marca impedida. Sendo esse o caso, basta apenas pensar em novas marcas e pesquisá-las até que se encontre uma disponível para o registro.


Porém, o caso mais comum que observamos no ramo de Marcas e Patentes, é o de empresas que já estão estabelecidas no mercado de trabalho, que investiram durante anos e descobrem que não são detentores da marca. Nesse caso, infelizmente as opções não são muito otimistas:


Naturalmente, a opção mais segura é mudar a marca, apesar de doloroso, nunca é tarde para começar a investir em algo que realmente seja seu, e que não vai correr riscos de "perder" novamente. A mudança da marca, quando feita corretamente, pode até passar despercebida ao consumidor.


Ao longo dos anos pudemos observar alguns casos notórios de grandes empresas que optaram a mudar sua marca e hoje continuam consolidadas no mercado.


Aconselhamos sempre a nossos clientes que, caso ainda não tenham sofrido nenhum tipo de notificação do proprietário da marca e decidam mudá-la, aproveitem que o "tempo está a seu favor" e comecem a mudança gradativa o quanto antes, como ir colocando na placa a nova marca junto com a antiga, no site, redes sociais, mídias, propagandas, etc., para minimizar os efeitos da transição. Pois, uma vez feita a notificação extrajudicial, o dono da marca dará um prazo (normalmente de 10 dias) para que o notificado se posicione.


Não quero mudar minha marca, o que posso fazer?

Outra opção, é entrar em acordo com o proprietário da marca, estipulando contratualmente a cessão de uso do nome mediante pagamento, em outras palavras, os Royalties, que, dependendo da situação, pode vir a ser vantajoso para ambas as partes.


Existem regimes específicos de royalties para patentes, que seguem o padrão dos acordos assinados na Organização Mundial do Comércio. Marcas e tecnologias também estão sujeitas a legislações específicas para o pagamento de royalties ao proprietário do bem em questão.


No mercado de franquias, o conceito de Royalty é muito comum, quando alguém utiliza uma marca de produto ou rede de lojas ou restaurantes, pagando Royalties ao proprietário da marca.


No caso de tecnologias e patentes, por exemplo, a empresa multinacional estadunidense Monsanto cobra Royalties dos agricultores que fazem uso das sementes desenvolvidas pela empresa, utilizando tecnologia transgênica para que suas sementes sejam resistentes ao herbicida Roundup, que é fabricado pela mesma empresa (ver).



Alguma dúvida ainda?


Pergunte que nós ficaremos felizes em responder.


















27 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page