Marca x Nome Fantasia: Qual a Diferença Legal?
- Hector Resende
- 20 de fev.
- 2 min de leitura
Muitas empresas confundem marca e nome fantasia, achando que são a mesma coisa. No entanto, esses conceitos possuem diferenças legais importantes, que podem impactar a proteção do seu negócio.
Neste artigo, vamos esclarecer o que cada um significa, suas funções e como garantir a segurança jurídica da sua empresa.
📌 Tempo de leitura: 5 minutos
🔍 O Que é Nome Fantasia?
O nome fantasia é o nome comercial pelo qual uma empresa é conhecida no mercado.
✅ Não precisa de registro no INPI
✅ Pode ser usado livremente, desde que não infrinja direitos de terceiros
✅ Exemplo: McDonald’s é o nome fantasia da empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
O nome fantasia pode ser registrado na Junta Comercial, mas isso não garante exclusividade de uso em nível nacional.

🏷️ O Que é Marca?
A marca é o sinal distintivo registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para identificar produtos ou serviços.
✅ Garante exclusividade de uso no território nacional
✅ Pode ser nominativa, figurativa ou mista
✅ Exemplo: A marca registrada “McDonald’s” protege o nome e o logotipo da rede de fast food.
Somente o registro no INPI confere ao titular o direito exclusivo de uso e a possibilidade de impedir terceiros de usarem nomes semelhantes.

Certificado de registro de marca no INPI.
⚖️ Diferenças Legais Entre Nome Fantasia e Marca
Característica | Nome Fantasia | Marca |
Registro | Junta Comercial | INPI |
Exclusividade | Não garante exclusividade | Garante exclusividade nacional |
Abrangência | Apenas dentro do estado ou cidade | Proteção em todo o Brasil |
Finalidade | Nome comercial da empresa | Diferencia produtos ou serviços |
Possibilidade de impedir uso por terceiros | Não | Sim, por meio de medidas legais |
📌 Conclusão: Ter um nome fantasia não significa ter uma marca registrada! Se outra empresa registrar o nome como marca no INPI antes de você, pode impedir o seu uso.
🚀 O Que Fazer Para Proteger Seu Nome Comercial?
Se você tem um nome fantasia e deseja garantir exclusividade, o caminho certo é registrá-lo como marca no INPI.
Passos para o Registro da Marca:
✅ Pesquisar no INPI para verificar se o nome já foi registrado
✅ Escolher a classe de proteção correta
✅ Protocolar o pedido de registro
✅ Acompanhar o processo na RPI
📌 Dica: Mesmo que sua empresa já tenha um nome fantasia há anos, outra pessoa pode registrar a marca antes de você, ganhando o direito exclusivo de uso.

💡 Conclusão
Se você deseja proteger o nome do seu negócio e evitar problemas no futuro, registrar a marca no INPI é essencial.
🔹 Nome fantasia NÃO protege contra cópias
🔹 Somente a marca registrada garante exclusividade de uso
🔹 O registro no INPI evita que terceiros usem o nome da sua empresa
📞 Quer ajuda para registrar sua marca? Fale com nossos especialistas!
📧 E-mail: absoluta@absolutamarcas.com.br
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