"Nada se cria, tudo se copia" - Tenho certeza de que você já ouviu essa expressão em algum lugar, seja na internet ou em uma roda de amigos. Com o exponencial aumento de conteúdo original e digital, seja em formato de vídeos, fotografias, posts, textos, músicas, scripts, etc., tem cada vez ficado mais difícil discernir quais são nossos direitos e o que eles abrangem.
Os direitos autorais são um ramo importante da propriedade intelectual, que visa proteger as criações originais dos autores. São direitos exclusivos que os autores possuem sobre suas obras. Esses direitos garantem que as obras dos autores sejam protegidas contra a reprodução, distribuição e uso sem autorização.
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece as normas de proteção dos direitos autorais. Ela define como obra intelectual as criações do espírito, expressas por meio de qualquer forma ou suporte . A lei também estabelece que a proteção dos direitos autorais é automática, ou seja, não é necessário registrar a obra para que ela esteja protegida.
Porém, como todas as propriedades intelectuais, é primordial que seja efetuado o registro, para assegurar data de criação, estabelecer autores e coautores, e evitar dores de cabeça ao longo dos anos:
"Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia." - § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Os direitos autorais concedem aos autores exclusividade sobre o uso da sua obra. Isso significa que apenas o autor, ou pessoas autorizadas por ele, podem copiar, reproduzir, adaptar, traduzir, distribuir, vender ou criar obras derivadas a partir da obra original. Qualquer uso não autorizado da obra constitui violação dos direitos autorais, o que pode resultar em ações judiciais, multas e indenizações.
O que protegem os Direitos Autorais?
Obras literárias, como romances, poesias, contos e manuais;
Obras musicais, incluindo letras de músicas e composições instrumentais;
Obras teatrais e dramáticas;
Filmes, incluindo roteiros e trilhas sonoras;
Obras artísticas, como pinturas, desenhos, fotografias e esculturas;
Obras arquitetônicas.
Quais direitos os autores têm sobre suas obras?
Direito de reprodução: o direito de reproduzir a obra em cópias físicas ou digitais;
Direito de distribuição: o direito de distribuir cópias da obra ao público;
Direito de criação de obras derivadas: o direito de criar obras baseadas na obra original;
Direito de exibição pública: o direito de exibir a obra em público, como em um cinema ou teatro;
Direito de performance pública: o direito de executar uma obra musical em público;
Direito de atribuição: o direito de receber crédito como autor da obra.
Quanto tempo fica vigente a proteção ao autor?
No Brasil, para obras literárias, artísticas ou científicas, o prazo de proteção é de 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Para obras anônimas, pseudônimas ou obras de empresas, o prazo é de 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua divulgação.
O que é "Fair use" ?
Uma das exceções aos direitos autorais é a doutrina do "fair use" ou "uso justo". Essa doutrina permite o uso de trechos de obras protegidas sem a autorização do autor, desde que sejam usados para fins educacionais, de crítica, comentário, notícia, pesquisa ou paródia. Vemos bastante o uso desse direito em mídias sociais, principalmente no YouTube, onde criadores de conteúdo utilizam do "Fair Use" para comentar, criticar, etc., vídeos feitos por outros criadores. É importante ressaltar que o uso justo não é uma licença para violar os direitos autorais e deve ser utilizado com moderação.
"Os direitos autorais são um aspecto crucial do incentivo à criação e à disseminação da cultura, permitindo que os criadores de obras intelectuais possam ter a garantia de que seus esforços serão recompensados e incentivados, ao mesmo tempo em que protegem a sociedade contra o uso indevido e desautorizado dessas obras." - Marcio Gonçalves, advogado especializado em Direito Autoral.
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